Delegados poderão ser autorizados a realizar audiência de conciliação em crimes leves

 

05/09/2011 12:37

Projeto autoriza delegados a realizar audiência de conciliação em crimes leves

 

Gustavo Lima
João Campos
João Campos: medida vai simplificar e acelerar os processos.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1028/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que autoriza os delegados de polícia a promover audiência de conciliação entre as partes envolvidas em um crime de menor potencial ofensivo, antes de encaminhar o inquérito ao Ministério Público.

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que casos mais simples sigam desnecessariamente para os juizados especiais civis e criminais, que julgam crimes de menor potencial (com pena máxima de até dois anos).

A audiência de conciliação, que na proposta recebe o nome de “composição preliminar”, só valerá para a reparação de danos civis decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com a proposta, uma vez aceita a conciliação, ela será homologada por um juiz, depois de ouvido o Ministério Público.

A homologação será irrecorrível pelas partes. Também não poderá haver queixa ou representação penal de uma das partes contra a outra após a assinatura da conciliação.

Caso a composição preliminar não seja aceita, o delegado encaminhará o caso ao juizado especial com um termo circunstanciado, que deverá conter o relato do crime, os nomes dos envolvidos e das testemunhas, entre outras informações. Mesmo que não haja acordo, o autor do crime não poderá ser preso em flagrante, nem se exigirá fiança dele.

O projeto altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais.

Debate prévio
A proposta foi baseada no PL 5117/09, do ex-deputado Regis de Oliveira (SP), que foi arquivado ao fim da legislatura passada. O deputado João Campos fez alterações sugeridas nos debates que se seguiram após a apresentação do primeiro projeto, em audiências na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na ocasião, Campos foi relator da matéria.

A proposta original equiparava os delegados aos magistrados de juizados especiais, mas Campos retirou esse dispositivo devido às críticas feitas por juízes.

“A finalidade do projeto é simplificar, tornar mais rápido e diminuir o custo do processo criminal, para uma melhor prestação jurisdicional”, diz João Campos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Foto: Gustavo Lima
gência Câmara de Notícias
 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...